Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, condenou um consumidor a pagar indenização por dano moral, por entender que ao reclamar publicamente na internet da prestação do serviço, extrapolou o direito de criticar e ofendeu a honra e a dignidade da empresa. Abaixo em anexo, a integra do Acórdão.