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O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO RECLUSÃO? - 12/09/2013

O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO RECLUSÃO?
 
É recorrente depararmos com pessoas que se dizem indignadas com a previsão de concessão do auxilio reclusão aos dependentes do segurado preso, ou ainda, muitas vezes, essa questão tem sido usada por pessoas que fazem uso da pouca informação dos demais sobre o assunto, para difundir, principalmente através dos meios sociais (internet), informações totalmente distorcidas e inverídicas sobre o tema, no dia a dia, observamos que poucas pessoas sabem de fato, quem têm direito a este benefício previdenciário, bem como, quais são os requisitos para a sua concessão. Diante destes fatos, tentarei nas linhas seguintes expor as informações que entendo necessárias.
De inicio, entendemos salutar informar, que o auxilio reclusão foi instituído no Brasil há mais de 50 anos, inicialmente, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960), sendo mantido na Constituição Federal de 1988.
Também, é importante deixar claro que o segurado preso não recebe o benefício, este é um benefício legalmente devido aos dependentes dos segurados previdenciários presos, com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor, que por um motivo ou outro foi preso.
Para os dependentes do segurado ter direito ao benefício, há a necessidade, que a pessoa, ao ser presa esteja trabalhando com carteira assinada ou contribuía como trabalhador autônomo para o INSS, seja trabalhador rural ou urbano, ou ainda, esteja dentro da carência prevista em lei.
Com relação ao valor do benefício, ele será igual à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do preso, a contar de julho de 1994. 
A legislação previdenciária ainda prevê que para os dependentes do preso ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado não pode ter sido superior ao valor de R$ 971,72. Quanto a este teto, há decisões judiciais julgando-o inconstitucional, e estendendo o beneficio a todos os segurados, em face da isonomia prevista na Constituição Federal.
É importante, esclarecer também, que para o benefício ser mantido, o beneficiário deverá comprovar, a cada três meses, a permanência do indivíduo em regime fechado ou semi-aberto, através de uma declaração fornecida pelo presídio, que deverá ser levada ao INSS.
Outro dado importante, é com relação ao número de beneficiários, conforme o último levantamento realizado no país, em janeiro de 2012, a população carcerária brasileira era de 514.582 presos, e apenas 33.544 dependentes recebiam o benefício correspondente, o que era equivalente a aproximadamente 6,5%, uma média baixa, se contrastada com as informações inverídicas ou distorcida que vemos no dia a dia, sobre o assunto.
 
Claudinei José Marchioli, é advogado, pós graduado em Direito Constitucional e sócio do Escritório Claudinei Marchioli & Sociedade de Advogados
Autor: Claudinei José Marchioli
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