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QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO - 29/08/2013

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
 
Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. Este é um direito garantido pela Constituição Federal que protege aquele que foi demitido sem motivo. Veja abaixo:
  • Quem tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Qum estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Quem tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
  • Quem tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
  • Quem não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Quem não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Obs. O presidiário tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que não possua outra renda e seus dependentes não recebam Auxílio Reclusão do INSS.

QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
QUAL O VALOR DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO?
 
O valor do beneficio varia entre varia entre um salário mínimo, de R$ 678,00 até o máximo de R$ 1.235,91. Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Veja formula abaixo:

O valor da parcela para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.

Formula para apurar o valor da parcela do Seguro Desemprego:

Apura-se a média dos 03 (três) últimos salários anteriores à dispensa.

Se o valor da média for de até R$ 1.090,43 Multiplicar-se este valor médio por 0,8 (80%)

Quando a média do valor for de R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56; o que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%)
e soma-se a R$ 872,35 .

Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será R$ 1.235,91 invariavelmente.

Caso tenha direito, o trabalhador ao ser demitido deve pegar com o empregador o formulário próprio de “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido e deverá se dirigir à Caixa Econômica Federal ou a outro posto credenciado para dar entrada no benefício.

Autor: Cludinei José Marchioli
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