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Quem tiver sido dispensado sem justa causa;
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Qum estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
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Quem tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
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Quem tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
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Quem não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
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Quem não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Obs. O presidiário tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que não possua outra renda e seus dependentes não recebam Auxílio Reclusão do INSS.
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
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três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
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quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
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cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
QUAL O VALOR DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO?
O valor do beneficio varia entre varia entre um salário mínimo, de R$ 678,00 até o máximo de R$ 1.235,91. Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Veja formula abaixo:
O valor da parcela para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.
Formula para apurar o valor da parcela do Seguro Desemprego:
Apura-se a média dos 03 (três) últimos salários anteriores à dispensa.
Se o valor da média for de até R$ 1.090,43 Multiplicar-se este valor médio por 0,8 (80%)
Quando a média do valor for de R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56; o que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%)
e soma-se a R$ 872,35 .
Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será R$ 1.235,91 invariavelmente.
Caso tenha direito, o trabalhador ao ser demitido deve pegar com o empregador o formulário próprio de “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido e deverá se dirigir à Caixa Econômica Federal ou a outro posto credenciado para dar entrada no benefício.